O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27, da Lei Municipal nº 1.254, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 Da decisão de julgamento de defesa, caberá recurso à Procuradoria-Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da notificação, sendo o prazo contado na forma do § 1º do art. 26 desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.