LEI
MUNICIPAL Nº 2.251, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 183, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 16 DE
MAIO DE 2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 183, da Lei Municipal nº
1.245, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 183 A impugnação da sanção ou da ação fiscal
instaura o processo de contencioso administrativo em primeira instância.
.................................................................................................
§ 3º O prazo para análise
de recurso em segunda instância que será apreciado pela Procuradoria Geral do
Município será de 30 (trinta) dias, prorrogável, uma vez, por igual
período."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.