revogada pela lei muncipal nº 2.437, de 18 de março de 2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.251, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 183, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 16 DE MAIO DE 2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 3º, do artigo 183, da Lei Municipal nº 1.245, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 183 A impugnação da sanção ou da ação fiscal instaura o processo de contencioso administrativo em primeira instância.

 

.................................................................................................

 

§ 3º O prazo para análise de recurso em segunda instância que será apreciado pela Procuradoria Geral do Município será de 30 (trinta) dias, prorrogável, uma vez, por igual período."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.