O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Paulo Orivaldo Hertel", a rua que tem início na subida para a praça da Igreja Católica de Bom Jesus, ao lado direito, passando em frente à Unidade de Saúde e da mencionada Igreja, se encontrando com a Rua Nillo Santa Clara, na Comunidade de Bom Jesus, nesta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.