LEI MUNICIPAL Nº 2.252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DENOMINA DE RUA PAULO ORIVALDO HERTEL, LOCALIZADA EM BOM JESUS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Paulo Orivaldo Hertel", a rua que tem início na subida para a praça da Igreja Católica de Bom Jesus, ao lado direito, passando em frente à Unidade de Saúde e da mencionada Igreja, se encontrando com a Rua Nillo Santa Clara, na Comunidade de Bom Jesus, nesta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.