O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Valerino Canal", a estrada municipal, que tem início logo após a travessia da linha férrea, primeira entrada à direita da Rodovia Francisco Stöckl, sentido Araguaya à BR 262, até a propriedade do Sr. Arnaldo Lube, localizada em Araguaya, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.