LEI MUNICIPAL Nº 2.253, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DENOMINA DE ESTRADA MUNICIPAL VALERINO CANAL, LOCALIZADA EM ARAGUAYA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada Municipal Valerino Canal", a estrada municipal, que tem início logo após a travessia da linha férrea, primeira entrada à direita da Rodovia Francisco Stöckl, sentido Araguaya à BR 262, até a propriedade do Sr. Arnaldo Lube, localizada em Araguaya, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.