LEI MUNICIPAL Nº 2.254, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DENOMINA DE VEREADOR DAVID KLIPPEL, O AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, denominado de "Vereador David Klippel", o Auditório da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Marechal Floriano localiza-se à Avenida Presidente Kennedy, nº 194, próximo ao "CMEI Vovó Fernandina".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.