O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, denominado de "Vereador David Klippel", o Auditório da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Marechal Floriano localiza-se à Avenida Presidente Kennedy, nº 194, próximo ao "CMEI Vovó Fernandina".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.