O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
R$ |
% |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
6.547.800,00 |
8,50 |
Contribuições |
1.620.000,00 |
2,10 |
Receita Patrimonial |
94.200,00 |
0,12 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
0,01 |
Transferências Correntes |
63.759.702,20 |
82,80 |
Outras Receitas Correntes |
416.797,80 |
0,54 |
- Dedução p/ FUNDEB |
- 8.024.000,00 |
-10,42 |
Total das Receitas Correntes |
64.415.500,00 |
83,65 |
|
|
|
Receitas Capital |
|
|
Alienação de Bens |
600.000,00 |
0,78 |
Transferências de Capital |
11.984.500,00 |
15,57 |
Total Receita Capital |
12.584.500,00 |
16,35 |
Total Geral da Receita |
77.000.000,00 |
100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo
Órgãos |
R$ |
% |
Câmara Municipal de Marechal Floriano |
3.400.000,00 |
4,42 |
Gabinete do Prefeito |
1.065.000,00 |
1,38 |
Unidade Central de Controle Interno |
168.000,00 |
0,22 |
Procuradoria Jurídica |
719.000,00 |
0,93 |
Secretaria de Administração |
4.765.500,00 |
6,19 |
Secretaria de Finanças |
3.635.000,00 |
4,72 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
11.886.148,87 |
15,44 |
Secretaria de Educação |
23.656.800,00 |
30,73 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
2.298.000,00 |
2,98 |
Secretaria de Saúde |
15.500.751,13 |
20,13 |
Secretaria de Assist. Social e Direitos Humanos |
3.013.000,00 |
3,91 |
Secretaria de Agricultura |
1.571.800,00 |
2,04 |
Secretaria de Meio Ambiente |
821.000,00 |
1,07 |
Secretaria de Interior e Transportes |
4.500.000,00 |
5,84 |
Total Geral |
77.000.000,00 |
100,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
% |
Legislativa |
3.400.000,00 |
4,42 |
Administração |
12.631.500,00 |
16,40 |
Segurança Pública |
22.000,00 |
0,03 |
Assistência Social |
3.013.000,00 |
3,91 |
Previdência Social |
55.000,00 |
0,07 |
Saúde |
15.500.751,13 |
20,13 |
Educação |
22.945.800,00 |
29,80 |
Cultura |
397.000,00 |
0,52 |
Urbanismo |
9.123.148,87 |
11,85 |
Saneamento |
197.000,00 |
0,26 |
Gestão Ambiental |
821.000,00 |
1,07 |
Ciência e Tecnologia |
35.000,00 |
0,05 |
Agricultura |
1.571.800,00 |
2,04 |
Comércio e Serviços |
1.866.000,00 |
2,42 |
Comunicações |
3.500,00 |
0,00 |
Transporte |
4.496.500,00 |
5,84 |
Desporto e Lazer |
711.000,00 |
0,92 |
Encargos Especiais |
180.000,00 |
0,23 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
0,04 |
Total |
77.000.000,00 |
100,00 |
III - Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
% |
Despesas Correntes |
64.090.274,22 |
83,23 |
Pessoal e Encargos Sociais |
32.311.470,63 |
41,96 |
Juros e Encargos da Dívida |
350.000,00 |
0,45 |
Outras Despesas Correntes |
31.428.803,59 |
40,82 |
Despesas de Capital |
12.879.725,78 |
16,73 |
Investimentos |
12.172.725,78 |
15,81 |
Inversões Financeiras |
7.000,00 |
0,01 |
Amortização da Dívida |
700.000,00 |
0,91 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
0,04 |
Total Geral da Despesa |
77.000.000,00 |
100,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e
Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos
definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.330, de 14 de julho de 2021)
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2020 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2020 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.