LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DENOMINA DE 'FONTE HERTEL', A BIQUINHA DE ÁGUA POTÁVEL, LOCALIZADA NA RUA ARTHUR HERTEL, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Fonte Hertel", a biquinha de água potável, localizada na Rua Arthur Hertel, na Comunidade de Bom Jesus, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.