LEI MUNICIPAL Nº 2.258, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE GRAFIA E DO PERCURSO DA RUA RAMILO LEMCKE, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam, por esta Lei, atualizados a grafia e o percurso da Rua Ramilo Lemcke, situada no Bairro Santa Rita, conforme descrito abaixo:

 

§ 1º A Rua Ramilo Lemcke passa a ter nova grafia e denominar-se "Rua Ramiro Lemcke".

 

§ 2º A Rua Ramiro Lemcke tem início na Rua Paulo Lovatti, passando pelo Centro Educacional Municipal Leonor Miguel Feu Rosa, estendendo-se por aproximadamente 30m (trinta metros), até a residência do Sr. Arlindo Ludovico, localizada no Bairro Santa Rita.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, providenciar todos os atos legais para atualização da nomenclatura e do percurso da referida rua, junto aos órgãos localizados no Município, que utilizam o endereço deste logradouro para registros de documentos, imóveis, bem como, serviços de correios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.