O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, por esta Lei, atualizados a grafia e o percurso da Rua Ramilo Lemcke, situada no Bairro Santa Rita, conforme descrito abaixo:
§ 1º A Rua Ramilo Lemcke passa a ter nova grafia e denominar-se "Rua Ramiro Lemcke".
§ 2º A Rua Ramiro Lemcke tem início na Rua Paulo Lovatti, passando pelo Centro Educacional Municipal Leonor Miguel Feu Rosa, estendendo-se por aproximadamente 30m (trinta metros), até a residência do Sr. Arlindo Ludovico, localizada no Bairro Santa Rita.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, providenciar todos os atos legais para atualização da nomenclatura e do percurso da referida rua, junto aos órgãos localizados no Município, que utilizam o endereço deste logradouro para registros de documentos, imóveis, bem como, serviços de correios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.