LEI MUNICIPAL Nº 2.259, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O 'PROJETO ARTES', EM ESPAÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Projeto Artes" em espaços públicos.

 

Art. 2º O "Projeto Artes" ora instituído se refere às manifestações culturais de artistas nos espaços públicos, tais como muros e abrigos de ônibus, desde que, com a aprovação, sobretudo, autorização dos órgãos públicos municipais competentes, e observados os seguintes requisitos:

 

I - As caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por Leis Municipais, Estadual ou Federal de incentivo à cultura.

 

II - O interessado em realizar o trabalho artístico instituído nesta Lei, deverá, ainda, agendar com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sobre o dia e hora de sua realização, a fim de informar a utilização do espaço, evitando assim, o seu compartilhamento, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza, no mesmo dia e local.

 

III - As atividades desenvolvidas com base nesta lei não implicam em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos, referentes aos patrocínios públicos diretos, ou a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores por meio de leis de incentivo fiscal.

 

Art. 3º Compreendem-se como atividades artísticas de que tratam esta Lei, pinturas de Símbolos do Município, vida cotidiana e rostos de personalidades históricas (In Memoriam), do Município, Estado e País, em muros e abrigos de ônibus, no âmbito de toda essa Municipalidade.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.