LEI MUNICIPAL Nº 2.261, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A 'SEMANA MUNICIPAL DA IMIGRAÇÃO POLONESA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, por esta Lei, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a "Semana Municipal da Imigração Polonesa", a realizar-se, anualmente, na semana que ocorrer o dia 18 de dezembro, alusivo ao dia em que a Família Wottkowski chegou ao Espírito Santo, em 1872.

 

Parágrafo único. A Semana de que trata o "Caput" deste artigo, deverá ser inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Comemoração, alusiva à Imigração Polonesa poderá ser comemorada nas unidades escolares da rede municipal de ensino público, com atividades destinadas a resgatar a importância social, cultural e histórica do Imigrante Polonês, em nossa Municipalidade.

 

Art. 3º Além das escolas, os Órgãos Públicos e demais entidades poderão desenvolver programações com a realização de palestras, seminários, recursos audiovisuais e/ou atividades práticas de incentivos à valorização da Cultura Polonesa no Município.

 

Art. 4º Para melhor efetivação da semana aqui instituída, o Poder Público Municipal, poderá contar com a colaboração da iniciativa privada, para a realização de palestras ou outras atividades educativas, visando agregar conhecimentos inerentes à Imigração Polonesa, no Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.