LEI MUNICIPAL Nº 2.263, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INSTITUI COMO SÍMBOLO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO, A BIQUINHA DE ÁGUA POTÁVEL DENOMINADA DE ‘FONTE HERTEL’, LOCALIZADA NA RUA ARTHUR HERTEL, NA COMUNIDADE DE BOM JESUS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído como Símbolo Histórico do Município de Marechal Floriano-ES, a biquinha de água potável, denominada de "Fonte Hertel", localizada na Rua Arthur Hertel, na Comunidade de Bom Jesus, neste Município.

 

Art. 2º O Símbolo Histórico de que trata o Art. 1º, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que terá a finalidade de proteger, restaurar, bem como resgatar e divulgar a origem e história da mesma, por meio de todos os documentos arquivísticos e informativos, inerentes a esse Símbolo Histórico do Município.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.