O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído como Símbolo Histórico do Município de Marechal Floriano-ES, a biquinha de água potável, denominada de "Fonte Hertel", localizada na Rua Arthur Hertel, na Comunidade de Bom Jesus, neste Município.
Art. 2º O Símbolo Histórico de que trata o Art. 1º, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que terá a finalidade de proteger, restaurar, bem como resgatar e divulgar a origem e história da mesma, por meio de todos os documentos arquivísticos e informativos, inerentes a esse Símbolo Histórico do Município.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.