LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, O MÊS 'DEZEMBRO VERDE', DEDICADO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS E DE REFLEXÃO, CONTRA O ABANDONO E O INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, o mês "Dezembro Verde", dedicado à campanha de conscientização e realização de ações educativas e de reflexão sobre a adoção e o abandono de animais.

 

Art. 2º A campanha deverá ser realizada anualmente no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias, festividades e viagens.

 

Art. 3º A instituição de "Dezembro Verde" tem como objetivos:

 

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;

 

II - Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

 

III - Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no País; e

 

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

Art. 4º Para melhor efetivação da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de palestras e/ou seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, visando à conscientização e realização de ações educativas e de reflexão, contra o abandono e o incentivo à adoção de animais.

 

Art. 5º A campanha ora instituída poderá ser realizada através de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema, abordando-o inclusive, nas instituições de ensino em todo o âmbito Municipal.

 

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de janeiro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.