LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TRADUÇÃO NO IDIOMA INGLÊS NAS PLACAS INDICATIVAS DE LOCAIS PÚBLICOS E TURÍSTICOS, EM TODO O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica, por esta Lei, disposto que as mensagens das placas de indicação localizadas nos locais públicos e turísticos, em todo o âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, deverão conter, além do idioma português, o idioma inglês.

 

Parágrafo único. As placas de indicação mencionadas no "caput" deste artigo são aquelas destinadas a orientar os usuários sobre localização de bilheterias, área de embarque e desembarque, entrada e saída, estacionamento, mudanças de nível, escadas, elevadores, sanitários e outras mensagens relevantes para a locomoção dos usuários.

 

Art. 2º As concessionárias ou permissionárias de serviços públicos responsáveis pela administração dos locais indicados no artigo anterior, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para se adequarem a esta Lei.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de janeiro de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.