O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cestas básicas para os servidores municipais no natal, até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º, serão contabilizadas na Dotação Orçamentária 01000.03070202.003 3.1.2.0 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
17 de dezembro de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.