LEI MUNICIPAL Nº 228, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO NATAL.”

                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cestas básicas para os servidores municipais no natal, até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º, serão contabilizadas na Dotação Orçamentária 01000.03070202.003 3.1.2.0 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 17 de dezembro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.