O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Maria da Gloria Da Silveira", a rua com início na Rua Apolônia Stein Kiefer na altura do lote 21 (Vital Schunck) passando pela curva do lote 46 com a divisão da propriedade do Sr. Edmar Mees e termino no lote 09 que encontra com o final da Rua Apolônia Stein Kiefer, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.