LEI MUNICIPAL Nº 229, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a operação de Antecipação de Receita Orçamentária – A.R.O, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observados os critérios de enquadramento prescritos pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 06 de janeiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.