LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS DA ÁREA PET DENUNCIEM INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA DE MAUS – TRATOS EM ANIMAIS ATENDIDOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Obriga os estabelecimentos que prestem atendimento na área pet, tais como petshops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, a informar imediatamente à autoridade policial, por meio de ofício ou comunicação digital, a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.

 

Parágrafo único. A informação dirigida à autoridade policial deverá conter:

 

I - A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;

 

II - O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou característica física do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de maio de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.