O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o percurso da Rua Julieta Maria Fischer, no município de Marechal Floriano conforme descrito abaixo:
RUA JULIETA MARIA FISCHER: Inicia-se em paralelo ao trevo localizado no KM 45,5 da BR 262, passando pela entrada de acesso ao Bairro Recreio Ponto Alto, próximo a uma curva acentuada até encontrar-se com a entrada de acesso ao Restaurante Recanto das Montanhas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.