O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de Marechal Floriano-ES, conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2021.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.