LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

FICA, O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, AUTORIZADO A MANTER EM SEU DOMÍNIO DE INTERNET (SITE) UM ACESSO (LINK DE NOTÍCIAS), COM O OBJETIVO DE DIVULGAR PROJETOS SOCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVOS DE ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, o Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano-ES, autorizado a manter em seu domínio de internet (site) um acesso (link de notícias), com o objetivo de divulgar projetos sociais, culturais e esportivos de entidades do Município.

 

§ 1º As Entidades do Município que tiverem interesse em divulgar seus projetos sociais e culturais poderão protocolar na Câmara Municipal os projetos, que serão encaminhados à Assessoria de Comunicação da mesma para formatação.

 

§ 2º A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, irá formatar os referidos projetos em até 5 (cinco) dias e irá remeter a entidade proponente para aprovação, e após aprovação, a Assessoria de Comunicação, no prazo de 2 (dois) dias irá publicá-lo no "link", especialmente criado para este fim.

 

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá divulgar os projetos sociais, culturais e esportivos, ao seu critério, nos demais meios de comunicação do Poder Legislativo.

 

Art. 3º A responsabilidade pela execução dos projetos sociais e culturais serão de inteira responsabilidade das entidades que deram origem ao protocolo, o Poder Legislativo Municipal unicamente estará divulgando as ações realizadas no Município, não sendo, portanto, responsável por sua execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.