O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "RUA DAS ORQUÍDEAS", a Rua Projetada com início paralelo à Rua Pedro Schunk, seguindo até a estação de tratamento de esgoto Jorge Tadeu Módolo, situada no Vale das Palmas, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.