LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando a criação de despesa orçamentária em atendimento ao Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde - PEPISUS, conforme descrito a seguir:

 

Unidade Orçamentária:

090002 - Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10 - Saúde

 

Subfunção:

301 - Atenção Básica

 

Programa:

0057 - Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica

 

Ação:

2.052 - Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia de Saúde da Família

 

Natureza da Despesa:

33901800 - Auxílio Financeiro a Estudantes

 

Art. 2º Fica criada a Natureza de Despesa na Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Saúde enquadrando-se na função, subfunção, programa e ação adequados, conforme demonstrado no art. 1º.

 

Art. 3º A Natureza de Despesa fica neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei podendo suplementar a ficha orçamentária na forma do percentual já estabelecido pela Lei Orçamentária Anual para a realização de movimentação orçamentária, ou seja, 25% do valor total do orçamento anual, respeitadas as movimentações por fonte de recurso.

 

Art. 5º O profissional em formação receberá uma bolsa-formação, no valor de R$ 11.865,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) por médico, sendo 07 (sete) médicos em conformidade com Processo Seletivo Simplificado, num total de R$ 83.055,00 (oitenta e três mil cinquenta e cinco reais) por mês (Aperfeiçoamento em Práticas Clínicas em Medicina de Família e Comunidade), valores definidos por meio de Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/ES), e de acordo com o Edital ICEPI/SESA Nº 030/2021.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.