O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando a criação de despesa orçamentária em atendimento ao Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde - PEPISUS, conforme descrito a seguir:
Unidade Orçamentária:
090002 - Fundo Municipal de Saúde
Função:
10 - Saúde
Subfunção:
301 - Atenção Básica
Programa:
0057 - Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica
Ação:
2.052 - Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia de Saúde da Família
Natureza da Despesa:
33901800 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Art. 2º Fica criada a Natureza de Despesa na Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Saúde enquadrando-se na função, subfunção, programa e ação adequados, conforme demonstrado no art. 1º.
Art. 3º A Natureza de Despesa fica neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei podendo suplementar a ficha orçamentária na forma do percentual já estabelecido pela Lei Orçamentária Anual para a realização de movimentação orçamentária, ou seja, 25% do valor total do orçamento anual, respeitadas as movimentações por fonte de recurso.
Art. 5º O profissional em formação receberá uma bolsa-formação, no valor de R$ 11.865,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) por médico, sendo 07 (sete) médicos em conformidade com Processo Seletivo Simplificado, num total de R$ 83.055,00 (oitenta e três mil cinquenta e cinco reais) por mês (Aperfeiçoamento em Práticas Clínicas em Medicina de Família e Comunidade), valores definidos por meio de Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/ES), e de acordo com o Edital ICEPI/SESA Nº 030/2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.