O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui por esta Lei, o Link "Disk Entulho", no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Pela presente Lei fica, portanto, estabelecido que a publicação de informações inerentes ao mencionado link, caberá ao Poder Executivo Municipal no seu site www.marechalfloriano.es.qov.br, visando dar lisura e transparência ao referido serviço, prestado ao munícipe Florianense, compreendendo a coleta, transporte e destinação final de resíduos da construção civil.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.