LEI MUNICIPAL Nº 2.319, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI O LINK DISK ENTULHO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui por esta Lei, o Link "Disk Entulho", no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Pela presente Lei fica, portanto, estabelecido que a publicação de informações inerentes ao mencionado link, caberá ao Poder Executivo Municipal no seu site www.marechalfloriano.es.qov.br, visando dar lisura e transparência ao referido serviço, prestado ao munícipe Florianense, compreendendo a coleta, transporte e destinação final de resíduos da construção civil.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de julho de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.