LEI MUNICIPAL Nº 23, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei municipal de 02/93, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O valor da Unidade Padrão de Vencimentos UPV, será corrigida no mínimo de acordo com o crescimento da receita corrente no Município, obedecendo os seguintes critérios:

 

I – 60% (sessenta por cento) do índice de crescimento da receita de cada trimestre, será aplicado automaticamente na correção da U.P.V.

 

II – Os 40% (quarenta por cento) restante será pago cumulativamente na data base.

 

§ 2º Ficam excluídos desta modalidade os casos atípicos de crescimento da receita do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de junho de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.