LEI MUNICIPAL Nº 2.320, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI O ESPORTE COMO SAÚDE PREVENTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Marechal Floriano/ES, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços, destinados a essa finalidade ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo, com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnico-científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser impostas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de julho de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.