LEI MUNICIPAL Nº 2.321, DE 06 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano, a SEMANA MUNICIPAL DO MEL, a ser comemorada no mês de março de cada ano.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal em homenagem aos produtores de mel deverá contar com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, destinadas ao incentivo para o desenvolvimento da apicultura, bem como a sua importância para a saúde humana, para a cultura regional, para o turismo, para o desenvolvimento regional e geração de renda e para o desenvolvimento socioeconômico, entre várias outras que podem ser desenvolvidas nos eventos.

 

Art. 2º Esta data fica inserida no calendário de eventos do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de julho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.