LEI MUNICIPAL Nº 232, DE 24 FEVEREIRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO À COMUNIDADE FLORIANENSE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a locação de imóveis necessários à instalação de órgãos de prestação de serviços à comunidade e repartições da Administração Pública.

 

Parágrafo único. Os imóveis a que trata o presente artigo são os seguintes:

 

02 Salas – situadas na Rua Emílio Hulle, s/nº- Centro- Marechal Floriano, de propriedade da Sra. Regina Sgumaro Rossi, destinadas ao funcionamento do posto de Emplacamento do DETRAN, unidade municipal de Cadastramento e INCRA.

 

01 Prédio- andar térreo, situado a Rua Emílio Gustavo Hulle, s/nº- Centro- Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Braz Cypriano da Silva, destinado ao funcionamento da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

01 Prédio- andar térreo, situado a Rua Emílio Gustavo Hulle, s/nº - Centro, Marechal Floriano, de propriedade da Sra. Janete Merísio, destinado ao funcionamento do Escritório Local da EMATER e IPASMAF.

 

01 Sala- Situada a Rua Victor Traváglia, s/nº- Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Waldemar Schunck, destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

 

01 Prédio- andar térreo, situado a Rua Eduardo Rupf, centro de Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Amilton Henrique Borgo, destinado ao funcionamento da Escola Especial Renascer- Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.

 

01 Sala- situada a Av. Waldemar Mees,s/nº - Centro de Marechal Floriano, destinada ao funcionamento do mini-posto da saúde daquela localidade.

 

01 Sala- situada na Vila do Distrito de Santa Maria de Marechal, de propriedade do Sr. César Abel Krolhing, destinado ao funcionamento do mini-posto da saúde daquela localidade.

 

01 Sala – situada a Rua Principal da Vila de Araguaia, de propriedade do Sr. Sebastião Araújo, destinado ao funcionamento do Posto dos Correios de Araguaia.

 

01 Sala- Localizada nos fundos do prédio, situado à Rua Santana, Centro, Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Flávio Marcelo Lovatti, destinado ao funcionamento da Divisão Municipal de Assistência Social.

 

01 Prédio- andar térreo, situado a Rua Thieres Velozo s/nº - Marechal Floriano, de propriedade do Sr. Toninho Kiefer, destinado ao funcionamento de Escola de Educação Infantil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das presentes locações correrão por conta da Dotação Orçamentária específica, contidas no Orçamento do presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de fevereiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.