O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Marechal Floriano, a SEMANA DA PISCICULTURA, que será realizada anualmente na semana que antecede o domingo de páscoa.
Art. 2º São os objetivos da Lei:
I - Incentivar o consumo de peixes;
II - Incentivar e fomentar a piscicultura como fonte de renda a pequenos, médios, e grandes produtores rurais;
III - Incentivar a piscicultura como fonte extra de renda, para a agricultura familiar.
Art. 3º As ações, atividades e campanhas a serem realizadas, ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º Esta data fica inserida no calendário de eventos do Município de Marechal Floriano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.