O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA SANTA CLARA II," o percurso com início no entroncamento da Rua Helena Álvares Santa Clara Effgen e término na ponte que dá acesso â Rua Eduardo Rupp, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.