LEI MUNICIPAL Nº 2.329, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

DENOMINA DE RUA SANTA CLARA II, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA SANTA CLARA II," o percurso com início no entroncamento da Rua Helena Álvares Santa Clara Effgen e término na ponte que dá acesso â Rua Eduardo Rupp, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de julho de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.