LEI MUNICIPAL Nº 2.331, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando aquisição de telhas, conforme descrito a seguir:

 

"Órgão:

010 - Gabinete do Prefeito

 

Unidade:

001: Gabinete do Prefeito

 

Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 19400000000 - Outros Vinculações de transferências

Produto: Aquisição de Telhas

Metas Físicas: Aquisição de telhas

Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)."

 

Art. 2º O referido projeto cria o elemento de despesa e a conta de recurso no Gabinete do Prefeito / Coordenação de Defesa Civil, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º.

 

Art. 3º A fonte de recurso para o referido Crédito Adicional Especial advirá da transferência de valores realizada pelo Estado do Espírito Santo, através do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, para a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesa e fonte de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como os eventuais ajustes nos elementos de despesa e fonte de recurso que se fizerem necessárias.

 

Art. 5º O presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de julho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.