Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), à propriedade do Sr. Arthur Preus, objetivando cobrir à localidade de Araguaia.
Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª em março e a 2ª julho do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de fevereiro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.