LEI MUNICIPAL Nº 233, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DA ÁGUA DA LOCALIDADE DE ARAGUÁIA.”

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), à propriedade do Sr. Arthur Preus, objetivando cobrir à localidade de Araguaia.

 

Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª em março e a 2ª julho do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de fevereiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.