O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Catálogo de Arte e Cultura do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Fica instituído o Catálogo de Arte e Cultura do Município de Estado de Marechal Floriano com objetivo de:
I - preservar e divulgar o acervo artístico Florianense, e;
II - divulgar os artistas, profissionais de arte ou de cultura Florianense, de maneira acessível e didática.
Parágrafo único. O conteúdo do Catálogo de Arte e Cultura do Município de Marechal Floriano-ES deve ser disponibilizado preferencialmente na Internet.
§ 1º Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem no Município.
§ 2º A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 3º Na impossibilidade de se cumprir o estabelecido no §1º deste artigo, admite-se a contratação de artistas que residam no Estado.
Art. 3º O Catálogo de Arte e Cultura do Município de Marechal Floriano-ES contará com:
I - informações pessoais e comerciais do artista, profissional de arte ou de cultura;
II - currículo do artista, profissional de arte ou de cultura;
III - portfólio com imagens do seu trabalho, devidamente catalogadas, e que representem sua trajetória artística;
IV - breve texto do artista, profissional de arte ou de cultura onde este apresentará sua obra.
Art. 4º Para participar do Catálogo de Arte e Cultura do Município de Marechal Floriano- ES, o interessado deverá cumprir os requisitos impostos pela autoridade competente.
Parágrafo único. A participação e o cadastro no Catálogo de Arte e Cultura do Município de Marechal Floriano-ES devem ser gratuitos para o artista, profissional de arte ou de cultura.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.