O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.481, de 27 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a criação da "Biblioteca Legislativa Municipal" nas dependências da Câmara Municipal de Marechal Floriano, para atendimento ao público em geral."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.