O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Água Santa", a localidade situada em Araguaya, compreendendo toda a extensão com início na linha férrea lado direito, km 8,7 da Rodovia Francisco Stockl, sentido Araguaya- Alfredo Chaves, compreendendo a Estrada Municipal Valerino Canal e a Estrada Municipal José Edivar Busato, na localidade dos Lube e término no Sítio do Senhor Arnaldo Lube em Araguaya, Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.