LEI MUNICIPAL Nº 2.342, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, O PROGRAMA DE TURISMO EDUCATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído o Programa de Turismo Educativo, a ser implantado na rede municipal de ensino de Marechal Floriano.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

I - possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Município;

 

II - promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental,

 

III - garantia de democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;

 

IV - desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental;

 

V - estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e social:

 

VI - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico.

 

Art. 3º O Programa de Turismo Educativo consiste na realização de visitas monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas, monumentos, museus e bibliotecas.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação preparar roteiros de visitas, por região, bem como escala de participação das escolas no Projeto, de forma que todas as escolas possam participar do programa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de julho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.