O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, atualizado o percurso da "Rua Apolônia Stein Kiefer", sendo essa a rua localizada paralela à Rua Floriano Kiefer, tendo início na Rua Cecília Pitanga Pinto e término no Reservatório de Abastecimento de Água da Cesan, no bairro Jarbinhas, na Sede do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.