O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, atualizado o percurso da "RUA JOSÉ ALOÍSIO SIMON", tendo início nos comércios localizados às margens da BR 262, próximo ao trevo de Parajú e término na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Aloísio Simon, que dá acesso à comunidade do bairro José Aloísio Simon.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.