LEI MUNICIPAL Nº 2.348, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PERCURSO DA RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE BETINHO SIMON, NESTE MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, atualizado o percurso da "Rua Nossa Senhora da Penha", sendo toda a extensão da rua localizada na Comunidade Betinho Simon, próximo à Escola José Aloísio Simon, iniciando na Quadra 7, Lote 7, e término na Quadra 7, Lote 1, abrangendo a distância de aproximadamente 200 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de agosto de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.