O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta lei, instituído o "Projeto Câmara Amiga dos Animais", no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, visando dar maior qualidade de vida aos mesmos, sobretudo, inibir maus-tratos.
Art. 2º O Projeto ora instituído tem como objetivo apoiar e fazer parcerias com órgãos, empresas ou entidades sediadas no Município, que realizem ações que contribuem para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.
Art. 3º O Projeto a que se refere o "Caput" desta Lei vem ampliar a parceria voltada para o bem-estar de animais domésticos, fortalecendo os conceitos da:
I - adoção consciente, e
II - guarda responsável.
Art. 4º Para melhor efetivação da presente Lei, o Poder Legislativo poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de palestras e/ou seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, visando à conscientização e realização de ações educativas e de reflexão, contra os maus-tratos e abandono, sobretudo, o incentivo à adoção consciente de animais.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá, ainda, celebrar convênio e parceria com entidades de proteção aos animais, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei.
Art. 6º Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.