LEI MUNICIPAL Nº 2.352, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.334, DE 22 DE JULHO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.334/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Instituir, nos termos da Legislação Municipal, o programa de inclusão digital na educação básica e o regulamento de cessão e uso de seus equipamentos, no ano de 2021."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.