O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.334/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir, nos termos da Legislação Municipal, o programa de inclusão digital na educação básica e o regulamento de cessão e uso de seus equipamentos, no ano de 2021."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.