LEI MUNICIPAL Nº 2.355, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Dia Municipal da Juventude Rural", a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho.

 

Parágrafo único. É considerado como juventude rural, para efeito desta Lei, filho de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário ocupante, assalariado ou assentado rural, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agropecuária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de agosto de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.