O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Dia Municipal da Juventude Rural", a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho.
Parágrafo único. É considerado como juventude rural, para efeito desta Lei, filho de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário ocupante, assalariado ou assentado rural, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agropecuária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.