O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA IRENE BASTOS DA SILVA", a rua sem saída, localizada na Sede do Município, com início no entroncamento da Rua João Merísio, e término na residência da Sra. Irani Delvage da Silva Nalesso, abrangendo a extensão de aproximadamente 30m (trinta metros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano