O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, o Setor de Recursos Humanos autorizado a abonar a ausência do Servidor Público do Legislativo Municipal, quando o mesmo se ausentar para o tratamento de saúde, em situação de emergência, do seu animal doméstico, mediante entrega de declaração, emitida pelo Médico Veterinário, comprovando o acompanhamento de emergência do seu animal.
Art. 2º O Poder Legislativo deverá adotar as medidas cabíveis para a devida regulamentação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.