LEI MUNICIPAL Nº 2.359, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AO TRABALHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SEU ANIMAL DOMÉSTICO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, o Setor de Recursos Humanos autorizado a abonar a ausência do Servidor Público do Legislativo Municipal, quando o mesmo se ausentar para o tratamento de saúde, em situação de emergência, do seu animal doméstico, mediante entrega de declaração, emitida pelo Médico Veterinário, comprovando o acompanhamento de emergência do seu animal.

 

Art. 2º O Poder Legislativo deverá adotar as medidas cabíveis para a devida regulamentação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de agosto de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.