AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE DE AMPARO A IDOSOS – “SOU
FELIZ”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma subvenção social à Entidade Filantrópica “SOU FELIZ” - Organização de Amparo aos Idosos de Marechal Floriano.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 06000.15814852.047.3.2.3.1 04 – Ficha 203.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.