O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "VILA NICOLAU JOÃO LUDUVICO", a localidade que compreende toda a extensão nas proximidades do Cerimonial Kohler, situado em Soído de Baixo, neste Município.
Parágrafo único. O acesso para a referida Vila tem início no KM 54,6 da BR 262 nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.