O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Orlando Augusto Littig", a rua projetada com início do lado esquerdo da Rua Delio Luiz Stein e término no portão do Condomínio Villa Nostra, localizado na Sede do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.